III)- DAS RESPONSABILIDADES DO COMITENTE
- Entrega e Baixa de Ônus: Entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, hipotecas ou penhoras.
- IPTU Retroativo: Arcar com a totalidade do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação.
- Escrituração: Disponibilizar a documentação necessária para a lavratura da escritura pública imediata.
IV)- DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
- Pagamento: Efetuar o pagamento do lance e da comissão do leiloeiro (5%) conforme as normas do leilão.
- IPTU Vincendo: Arcar com o IPTU a partir da data da arrematação. Caso o imposto do ano corrente esteja parcelado, as parcelas com vencimento a partir da data da arrematação ficam a cargo do arrematante.
- Custas de Transferência: Arcar com ITBI, taxas de registro e emolumentos cartorários.
V)- DA ESCRITURA E IMISSÃO NA POSSE
- Foro de Lavratura: A escritura definitiva de compra e venda será obrigatoriamente lavrada no 2º Ofício de Notas de Goiânia/GO, no prazo de 30 dias corridos a contar da data da arrematação.
- Imissão na Posse: A entrega das chaves e a imissão definitiva na posse do imóvel ocorrerá na data da assinatura da escritura pública, garantindo ao arrematante o uso imediato do bem, logo após a lavratura e assinatura do referido documento.
- Lavrada e assinada a escritura definitiva por ambas as partes, o arrematante deverá registra-la no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% do valor da arrematação.
VI) - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar previamente, no prazo de até 24 horas da data prevista para o encerramento do leilão, através do site www.bringelleiloes.com.br devendo, para tanto, na ocasião do preenchimento, anexar a documentação necessária para efetivação do cadastro.
VII) - CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: No primeiro leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada. No segundo leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Será considerado arrematante aquele que der lance de maior valor. Os lances ofertados no site são considerados lances à vista.
VIII) - LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.bringelleiloes.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão, com status “aberto para lances” até o seu horário de encerramento. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo sistema, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro, no edital e na legislação em vigor. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital, devendo para tanto, efetuar o cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência dos leilões, habilitar no lote, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva no prazo determinado neste edital, para fins de lavratura do termo próprio. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento, por mais 3 minutos a cada lance, para que todos os participantes tenham oportunidade de ofertar novos lances.
IX) - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO – A condição de pagamento é à vista, ou seja, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação, na conta corrente do COMITENTE.
X) - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através da conta própria do leiloeiro ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comissão devida não está no valor do lance.
XI) - CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e solicitar a habilitação para participar deste leilão, o interessado declara que leu o edital e concorda com seus termos, e suas disposições que são vinculativas e obrigatórias. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. As medidas, confrontações e informações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, ou outro meio de comunicação, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e demais documentos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades da área/imóvel. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para os leilões eletrônicos. O arrematante receberá o imóvel livre de ônus e débitos, inclusive fiscais/tributários.