DESCRIÇÃO DO BEM: Uma gleba de terras de 5 (cinco) alqueires a ser extraída do imóvel determinado pelo quinhão de nº 03, com a área de 20 (vinte) alqueires e 50 (cinquenta) litros de culturas e 23 (vinte e três) alqueires e 75 (setenta e cinco) litros de campos, perfazendo a área total de 44 (quarenta e quatro) alqueires e 45 (quarenta e cinco) litros, com as divisas e confrontações seguintes: começa em um marco cravado na margem direita do rio Piranhas, na divisa de Célio Teodoro Leite; daí, segue com o rumo de 87º46' NE a distância de 669,00 metros, confrontando com este último a 550,50 metros, dividindo com Joaquim Teodoro Leite; daí, segue defletindo a esquerda confrontando com este último com os seguintes rumos e distancias 9º28' NE 472,00 metros, 53º00' NW 1.570,00 metros, 14º00' NE, 243,00 metros, chegando a um marco cravado na margem esquerda do Corgão; daí, segue por este córrego abaixo até a barra com o rio Piranhas, a distância em reta de 675 metros; daí, por este rio acima a distância em reta de 2.182 metros, chegando assim ao ponto de partida destas divisas. INCRA nº 932 086 004 472-0; Imóvel devidamente matriculado sob o n⁰ 1.714 (R-1) do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas/GO.
Descrição conforme Laudo de Avaliação: Uma parte de terras de 5(cinco) alqueires a ser extraída da Fazenda Pontal, com área e confrontações constantes da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR da Matrícula M-1.714, expedida pela Primeiro Serviços Notarial e Registral desta Comarca de Piranhas, Estado de Goiás, localizada entre a BR-158 e a margem direito do Rio Piranhas, a aproximadamente 3 km do entroncamento da GO-060, sentido Piranhas – Bom Jardim. Características do Imóvel: Área relativamente plana, formada em capim brachiária, que será extraída com exclusão das partes precedentemente penhoradas, assim como das benfeitorias da sede da fazenda e terá como divisas predefinidas a margem direita do Rio Piranhas e a cerca de arame lindeira da margem esquerda da Rodovia BR-158, considerando o sentido Piranhas /Bom Jardim. Avaliação: Levando em conta a proximidade do imóvel com o centro urbano; a abundância de água corrente nos fundos; a posição lindeira a um Rodovia pela parte frontal; a aproximação com instalações de granes empresas e as consultas feitas a corretores de imóvel local, avalio o objeto a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por unidade de alqueire, o que resulta em R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais).